O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 949, de 02 de julho de 2019, passando o referido anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Onde se lê:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS CIRURGIÃO
DENTISTA ESF ENFERMEIRO
(20H) FISCAL
SANITÁRIO TÉCNICO
DE ENFERMAGEM TÉCNICO
DE ENFERMAGEM (COMENDADOR RAFAEL) MÉDICO
ESF AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
12 05 05 02 17 01 03 03 02 |
Leia-se:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS CIRURGIÃO
DENTISTA ESF ENFERMEIRO
(20H) FISCAL
SANITÁRIO TÉCNICO
DE ENFERMAGEM TÉCNICO
DE ENFERMAGEM (COMENDADOR RAFAEL) MÉDICO
ESF AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
12 05 05 02 17 01 04 03 02 |
Sooretama (ES), 19 de dezembro de 2019.
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2019, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sooretama (ES), 19 de dezembro de 2019.