LEI N° 1.354, de 04 de dezembro de 2023

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, PARA O EXERCICÍO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2024, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2024 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 156.465.600,00 (cento e cinquenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

161.499.100,00

Receita Tributária

10.581.000,00

 

Receita de Contribuição

2.146.000,00

 

Receita Patrimonial

2.444.500,00

 

Receita de Serviços

2.539.000,00

 

Transferências Correntes

142.916.600,00

 

Outras Receitas Correntes

872.000,00

 

Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB

 

(15.690.500,00)

Receita de Capital

 

10.496.000,00

Transferências de Capital

10.496.000,00

 

Receita Orçamentária Total

 

156.465.600,00

Receita Intraorçamentária

 

161.000,00

Receita Líquida Total

 

156.304.600,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Legislativa

4.120.000,00

Judiciária

2.070.000,00

Administração

19.642.600,00

Segurança Pública

369.000,00

Assistência Social

7.707.000,00

Saúde

33.878.500,00

Educação

61.075.000,00

Cultura

3.178.500,00

Urbanismo

6.330.000,00

Saneamento

2.739.000,00

Gestão Ambiental

1.131.000,00

Agricultura

6.600.000,00

Comércio e Serviços

3.829.000,00

Comunicações

334.000,00

Desporto e Lazer

923.000,00

Encargos Especiais

2.439.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

156.465.600,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

4.120.000,00

Câmara Municipal

4.120.000,00

PODER EXECUTIVO

152.345.600,00

Gabinete do Prefeito

4.222.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.639.000,00

Secretaria Municipal de Educação

61.075.000,00

Fundo Municipal de Saúde

33.878.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

215.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.352.600,00

Secretaria Municipal de Obras

4.359.000,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

7.707.000,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

2.689.000,00

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

4.898.500,00

Secretaria Municipal de Finanças

3.767.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

10.429.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

11.088.000,00

Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos

1.283.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano

2.098.000,00

Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação

545.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

156.465.600,00

 

Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2024, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2022-2025.

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a: (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64;  (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)

 

II - Suplementar as dotações até o limite de apuração do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)

 

III - Suplementar as dotações até o limite de apuração do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2023, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)

 

IV - Suplementar as dotações através da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência. (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)

 

a) amortização e encargos da dívida; (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)

b) pessoal e encargos sociais. (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)

 

Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

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