(Revogada pela Lei Complementar nº 4/2011)
LEI Nº 493, DE 27 DE
JUNHO DE 2007
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 386/2005, SEPARA A SECRETARIA DE
SAÚDE, DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes
da lei e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
12, inciso III, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12 - A Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sooretama é constituída dos seguintes
órgãos:
... III - ÓRGÃOS DA ADMINSTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMEC
Secretaria Municipal de Saúde - SESA
Secretaria de Ação Social - SEAS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA”
Art. 2º O Artigo
34, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
“Art. 34 - A Secretaria Municipal de
Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades relativa assistência médico-odontológico à população do
Município”.
Art. 3º Fica revogado o Artigo
35, da lei Municipal n° 386/2005.
Art. 4º A Seção
II, Artigo 37, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar
com a seguinte redação:
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE
AÇÃO SOCIAL
“Art. 37 - A Secretaria Municipal de
Ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades relativa assistência social da população do
Município”.
Art. 5º O anexo
I da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 50 DO PROJETO DE LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
UN. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
PREFEITO |
01 |
|
8.000,00 |
GABINETE |
VICE-PREFEITO |
01 |
|
4.000,00 |
GABINETE |
SEC. MUNICIPAL
ADMINISTAÇÃO E FINANÇAS |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
SEMAF |
SECRETARIA DE
OBRAS |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
SEMOSU |
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
SEMEC |
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
SEMDE |
SECRETARIA DE
SAÚDE |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
SESA |
SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
SEAS |
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
SEMA |
ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
GABINETE |
PROCURADOR
MUNICIPAL |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
GABINETE |
SUPERINTENDENTE
ADMINISTRATIVO |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
GABINETE |
ASSESSOR CONTÁBIL |
01 |
CC-1 |
2.300,00 |
SEMAF |
DIRETORES |
20 |
CC-2 |
1.000,00 |
01- Recursos
Humanos - SEMAF 01- Compras e
Almoxarifado- SEMAF 01- Serviços
Gerais - SEMAF 01-Finanças
(Contábil, Tesouraria e Tributação)-SEMAF 01-Obras
(Construção, Licenciamento e
Fiscalização)- SEMOSU 01- Serviços
Urbanos - SEMOSU 01 - Ensino Pré Escolar- SEMEC 01 - Ensino
Fundamental - SEMEC 01- Ensino Médio-
SEMEC 01- Biblioteca -
SEMEC 01- Apoio
Administrativo- SEMEC 01- Cultura e
Turismo -SEMEC 01- Esporte e
Lazer - SEMEC 01-Desenvolvimento
Rural- SEMDE 01- Indústria e
Comércio- SEMDE 01- Saúde - SESA 01- Ação Social-
SEAS 01- Meio Ambiente-
SEMA 01- Educação
Ambiental- SEMA 01- Fiscalização
Ambiental-SEMA |
ENCARREGADO DE
ÁREA |
20 |
CC-3 |
750,00 |
01- Recursos
Humanos - SEMAF 01- Compras e
Almoxarifado- SEMAF 01- Serviços
Gerais- SEMAF 01-Finanças
(Contábil, Tesouraria e Tributação)-SEMAF 01- Obras
(Construção, Licenciamento e Fiscalização)-
SEMOSU 01- Serviços
Urbanos - SEMOSU 01- Ensino Pré Escolar- SEMEC 01- Ensino
Fundamental - SEMEC 01- Ensino Médio-
SEMEC 01- Biblioteca -
SEMEC 01- Apoio
Administrativo- SEMEC 01- Cultura e
Turismo -SEMEC 01- Esporte e
Lazer - SEMEC 01-
Desenvolvimento Rural- SEMDE 01- Indústria e
Comércio- SEMDE 01- Saúde - SESA 01- Ação Social-
SEAS 01- Meio Ambiente-
SEMA 01- Educação
Ambiental- SEMA 01- Fiscalização
Ambiental-SEMA |
CHEFE DE SETOR |
20 |
CC-4 |
600,00 |
01- Recursos
Humanos - SEMAF 01- Compras e
Almoxarifado - SEMAF 01- Serviços
Gerais- SEMAF 01- Finanças
(Contábil, Tesouraria e Tributação)-SEMAF 01- Obras
(Construção, Licenciamento e Fiscalização) -
SEMOSU 01- Serviços
Urbanos - SEMOSU 01- Ensino Pré Escolar- SEMEC 01- Ensino
Fundamental - SEMEC 01- Ensino Médio -
SEMEC 01- Biblioteca -
SEMEC 01- Apoio
Administrativo- SEMEC 01- Cultura e
Turismo - SEMEC 01- Esporte e
Lazer - SEMEC 01-
Desenvolvimento Rural - SEMDE 01- Indústria e
Comércio- SEMDE 01- Saúde - SESA 01- Ação Social-
SEAS 01- Meio Ambiente-
SEMA 01- Educação
Ambiental- SEMA 01- Fiscalização
Ambiental-SEMA |
MOTORISTA DO
GABINETE |
01 |
CC-4 |
600,00 |
GABINETE |
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO |
01 |
CC-4 |
600,00 |
GABINETE |
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.