(Revogada pela Lei Complementar nº 4/2011)

 

LEI Nº 493, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 386/2005, SEPARA A SECRETARIA DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 12, inciso III, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sooretama é constituída dos seguintes órgãos:

 

... III - ÓRGÃOS DA ADMINSTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMEC

Secretaria Municipal de Saúde - SESA

Secretaria de Ação Social - SEAS

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA”

 

Art. 2º O Artigo 34, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VI

SEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 34 - A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativa assistência médico-odontológico à população do Município”.

 

Art. 3º Fica revogado o Artigo 35, da lei Municipal n° 386/2005.

 

Art. 4º A Seção II, Artigo 37, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

Art. 37 - A Secretaria Municipal de Ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativa assistência social da população do Município”.

 

Art. 5º O anexo I da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 50 DO PROJETO DE LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

UN.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

PREFEITO

01

 

8.000,00

GABINETE

VICE-PREFEITO

01

 

4.000,00

GABINETE

SEC. MUNICIPAL ADMINISTAÇÃO E FINANÇAS

01

CC-1

2.300,00

SEMAF

SECRETARIA DE OBRAS

01

CC-1

2.300,00

SEMOSU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

01

CC-1

2.300,00

SEMEC

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

01

CC-1

2.300,00

SEMDE

SECRETARIA DE SAÚDE

01

CC-1

2.300,00

SESA

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

01

CC-1

2.300,00

SEAS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

01

CC-1

2.300,00

SEMA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

01

CC-1

2.300,00

GABINETE

PROCURADOR MUNICIPAL

01

CC-1

2.300,00

GABINETE

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO

01

CC-1

2.300,00

GABINETE

ASSESSOR CONTÁBIL

01

CC-1

2.300,00

SEMAF

DIRETORES

20

CC-2

1.000,00

01- Recursos Humanos - SEMAF

01- Compras e Almoxarifado- SEMAF

01- Serviços Gerais - SEMAF

01-Finanças (Contábil, Tesouraria e

Tributação)-SEMAF

01-Obras (Construção,  Licenciamento e Fiscalização)- SEMOSU

01- Serviços Urbanos - SEMOSU

01 - Ensino Pré Escolar- SEMEC

01 - Ensino Fundamental - SEMEC

01- Ensino Médio- SEMEC

01- Biblioteca - SEMEC

01- Apoio Administrativo- SEMEC

01- Cultura e Turismo -SEMEC

01- Esporte e Lazer - SEMEC

01-Desenvolvimento Rural- SEMDE

01- Indústria e Comércio- SEMDE

01- Saúde - SESA

01- Ação Social- SEAS

01- Meio Ambiente- SEMA

01- Educação Ambiental- SEMA

01- Fiscalização Ambiental-SEMA

ENCARREGADO DE ÁREA

20

CC-3

750,00

01- Recursos Humanos - SEMAF

01- Compras e Almoxarifado- SEMAF

01- Serviços Gerais- SEMAF

01-Finanças (Contábil, Tesouraria e

Tributação)-SEMAF

01- Obras (Construção, Licenciamento e

Fiscalização)- SEMOSU

01- Serviços Urbanos - SEMOSU

01- Ensino Pré Escolar- SEMEC

01- Ensino Fundamental - SEMEC

01- Ensino Médio- SEMEC

01- Biblioteca - SEMEC

01- Apoio Administrativo- SEMEC

01- Cultura e Turismo -SEMEC

01- Esporte e Lazer - SEMEC

01- Desenvolvimento Rural- SEMDE

01- Indústria e Comércio- SEMDE

01- Saúde - SESA

01- Ação Social- SEAS

01- Meio Ambiente- SEMA

01- Educação Ambiental- SEMA

01- Fiscalização Ambiental-SEMA

CHEFE DE SETOR

20

CC-4

600,00

01- Recursos Humanos - SEMAF

01- Compras e Almoxarifado - SEMAF

01- Serviços Gerais- SEMAF

01- Finanças (Contábil, Tesouraria e

Tributação)-SEMAF

01- Obras (Construção, Licenciamento e

Fiscalização) - SEMOSU

01- Serviços Urbanos - SEMOSU

01- Ensino Pré Escolar- SEMEC

01- Ensino Fundamental - SEMEC

01- Ensino Médio - SEMEC

01- Biblioteca - SEMEC

01- Apoio Administrativo- SEMEC

01- Cultura e Turismo - SEMEC

01- Esporte e Lazer - SEMEC

01- Desenvolvimento Rural - SEMDE

01- Indústria e Comércio- SEMDE

01- Saúde - SESA

01- Ação Social- SEAS

01- Meio Ambiente- SEMA

01- Educação Ambiental- SEMA

01- Fiscalização Ambiental-SEMA

MOTORISTA DO GABINETE

01

CC-4

600,00

GABINETE

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

01

CC-4

600,00

GABINETE

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.