(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 4/2011)

 

LEI Nº 541, DE 03 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 386/2005, SEPARANDO A SECRETARIA DE ESPOSTES E LAZER, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 12, inciso III; 25 e 26 da lei Municipal n° 386/2005 passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sooretama é constituída dos seguintes órgãos:

 

[...]

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU;

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC;

c) Secretaria Municipal de Saúde - SESA;

d) Secretaria de Ação Social - SEAS;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE;

f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA; e

g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.”

 

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Art. 25 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação e biblioteca, especificamente.

 

Art. 26 - As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão executadas através das seguintes áreas:

 

I - Área de Ensino Pré-Escolar;

 

II - Área de Ensino Fundamental;

 

III - Área de Ensino Médio;

 

IV - Área de Biblioteca; e

 

VI - Área de Eventos Culturais e Turismo.

 

Art. 2º Fica revogada a Seção VII do Capítulo V do Título III e o art. 33 da Lei Municipal n° 386/2005.

 

Art. 3º Ao Título III da Lei Municipal nº 386/2005, fica acrescentado o Capítulo IX - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, acrescentando-se, ainda, o art. 46-A, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Art. 46-A - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades desportivas e recreativas no Município de Sooretama.

 

Parágrafo Único - As atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são as seguintes:

 

a) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades esportivas do Município;

b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) a promoção do intercâmbio desportivo com outros municípios, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões do nível técnico;

d) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;

e) a elaboração de programas, visando a popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;

f) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos; e

g) a execução de outras atividades correlatas.”

 

Art. 4º À tabela constante do anexo I da Lei Municipal n° 386/2005 será acrescentada uma linha com a seguinte redação, já considerada a alteração salarial prevista na Lei Municipal nº 526/2008:

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 50 DA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

UN.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER

01

CC1

3.500,00

SEMEL

 

Art. 5° Na coluna “DIRETORES” da tabela constante do anexo I da Lei Municipal n° 386/2005, onde se lê “01 - Esporte e Lazer - SEMEC”, leia-se “01 - Esporte e Lazer - SEMEL”.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Luciano Carlos Frinhani

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.