LEI Nº 571, DE
25 DE FEVEREIRO DE 2010
ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 533/2008, QUE DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS
A Prefeita Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art.
4° da Lei Municipal n° 533, de 18 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade pelo prazo de
trinta anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja alugado,
cedido ou emprestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Vanildo Frossard
Stein
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.