LEI Nº 587, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 549, DE 14.08.2009, ATUALIZANDO OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I da Lei 549, de 14 de agosto de 2009 passa a vigorar nos termos do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 2° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

Edelmira Carolina de Oliveira Machado

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 4/2011)

 

ANEXO I

De que trata o artigo 1º da presente Lei:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF.

CARREIRA

Vencimentos

R$

Professor MAE 1

255

I

MAE 1

640,45

Professor MAE 2

200

II

MAE 2

844,35

Professor MAE 3

40

III

MAE 3

1.046,00

Técnico Pedagógico

20

II

TPE 2

844,35

Técnico Pedagógico

15

III

TPE 3

1.046,00

Coordenador de Turno

35

 

FC 5

640,45

Diretor Escolar A

07

 

FC 4

1.024,70

Diretor Escolar B

03

 

FC 3

1.110,05

Diretor Escolar C

03

 

FC 2

1.280,85

Diretor Escolar D

04

 

FC 1

1.617,90