LEI Nº 587, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 549, DE 14.08.2009,
ATUALIZANDO OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo,
nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O ANEXO I da Lei 549, de 14 de agosto de 2009
passa a vigorar nos termos do ANEXO I da presente Lei.
Art. 2° Os recursos necessários para fazer face as
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder Executivo
autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba
orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro de 2010.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do
ano de dois mil e dez.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
Edelmira
Carolina de Oliveira Machado
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar
nº 4/2011)
ANEXO I
De que trata o artigo 1º da presente Lei:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANT. |
CARREIRA |
REF. CARREIRA |
Vencimentos R$ |
Professor MAE 1 |
255 |
I |
MAE 1 |
640,45 |
Professor MAE 2 |
200 |
II |
MAE 2 |
844,35 |
Professor MAE 3 |
40 |
III |
MAE 3 |
1.046,00 |
Técnico Pedagógico |
20 |
II |
TPE 2 |
844,35 |
Técnico Pedagógico |
15 |
III |
TPE 3 |
1.046,00 |
Coordenador de
Turno |
35 |
|
FC 5 |
640,45 |
Diretor Escolar A |
07 |
|
FC 4 |
1.024,70 |
Diretor Escolar B |
03 |
|
FC 3 |
1.110,05 |
Diretor Escolar C |
03 |
|
FC 2 |
1.280,85 |
Diretor Escolar D |
04 |
|
FC 1 |
1.617,90 |