LEI Nº 619/2011 DE 17 DE MAIO DE
2011
DISPÕE SOBRE A
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º A Administração do
Poder Público Municipal cujos princípios gerais e estrutura organizacional
estão definidos na legislação própria, exercerá as atividades afetas à sua administração
direta constituída pelos órgãos elencados naquela lei, de modo a assegurar a
plena eficiência e eficácia dos serviços a serem prestados à coletividade, em
estrita obediência aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência,
Responsabilidade da Administração Pública, Participação e da Autonomia
Gerencial, elencados no ordenamento
jurídico pátrio, e mais o seguinte:
I - desconcentração
II - planejamento;
III - coordenação;
IV - delegação de
competência;
V - controle;
VI - prestação de
contas.
Art. 2º Fica estabelecida a desconcentração
administrativa do Poder Executivo Municipal de Sooretama, com atribuição de
competência às Unidades Orçamentárias para produção de atos e distribuição de
decisões e execuções administrativas.
§ 1º As ações de produzir atos, distribuir decisões e
execuções administrativas, induzem às de autorizar despesas, assinar contratos,
acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, emitir e assinar ordem de
pagamento e autorizar suprimento, observado as normas pertinentes à matéria.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo exercerá a gestão
dos negócios municipais, constituídos e instrumentalizados nas ações de
natureza política, que são criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de cada uma
das funções do governo.
§ 3º Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são
ordenadores de despesa:
I - o Prefeito
Municipal;
II - o Procurador
Geral Municipal;
III - os Secretários
Municipais.
Art. 3º A
delegação de competência prevista na presente lei isenta a responsabilidade do
Prefeito Municipal dos atos praticados pelos ordenadores de despesas nela
indicados.
Art. 4º A ação do Governo Municipal obedecerá ao
planejamento, que visa promover e assegurar o desenvolvimento econômico e
social do Município, na esteira dos seguintes postulados:
I - democracia e transferências no acesso às
informações disponíveis;
II - eficiência, eficácia na utilização dos
recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
III - complementariedade
e integração de políticas, planos e programas setoriais;
IV - respeito e adequação à realidade local e
regional em consonância com os planos e programas estaduais e federais
existentes.
Art. 5º Em todos os níveis da Administração, e de modo
especial no caso de execução de planos e programas, será exercida a
coordenação, com a realização de reuniões, para que os trabalhos se desenvolvam
de forma integrada, objetivando a plena satisfação da coletividade.
Art. 6º Todos os titulares de órgãos constituídos
Art. 7º Com fulcro na Lei
Orçamentária e nos créditos adicionais, a Secretaria Municipal de Finanças fixará as
cotas e prazos de utilização dos recursos pelas Unidades Orçamentárias.
§ 1º As prestações de contas serão enviadas nos prazos estabelecidos na Lei
Orgânica do Município, de forma unificada, contendo os dados de todas as
unidades orçamentárias, sob o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e sob o código da unidade gestora do Município de Sooretama perante o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§ 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças
encarregada da elaboração da prestação de contas unificada, bem como
disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para controle e
acompanhamento.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças
centralizará a emissão e as ordens de pagamentos dos empenhos autorizados pelos
ordenadores de despesas, bem como será responsável pelo controle da emissão dos
cheques de pagamento das despesas, que serão assinados pelo seu titular em
conjunto com os respectivos ordenadores.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração
centralizará o controle e elaboração das folhas de pagamentos do pessoal dos
órgãos constituídos em unidades orçamentárias, cabendo ao seu titular autorizar
essas despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas a todos
os órgãos.
Art. 10 O Prefeito Municipal, sempre que necessário,
baixará, por decreto, normas destinadas ao fiel cumprimento do disposto nesta
Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do dia 01 de Março de 2011.
Sooretama, 17
de Maio de 2011
Joana da
Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em
locais próprios, públicos, de costume na data supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de
Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.