LEI N° 808, DE 27 DE
ABRIL DE 2016
ESTABELECE PISO E RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da lei orgânica municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou
e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o
piso e concedida recomposição salarial sobre o vencimento básico dos
profissionais do magistério público municipal de Sooretama, sobre os cargos e
vencimentos descritos abaixo:
Lei Municipal nº 707/2013 |
Vencimento |
Professor MAE I |
R$ 979,15 |
Professor MAE II |
R$ 1.290,84 |
Professor MAE III |
R$ 1.599,11 |
Técnico Pedagógico - TPE II |
R$ 1.290,84 |
Técnico Pedagógico - TPEIII |
R$ 1.599,11 |
Art. 2º Com a fixação do
piso e a correspondente recomposição, os vencimentos dos cargos escalonados com
base no art. 1º, passará a observar o seguinte quadro:
CARGO |
Vencimento |
Professor MAE I |
R$ 1.334,78 |
Professor MAE II |
R$ 1.401,52 |
Professor MAE III |
R$ 1.679,07 |
Técnico Pedagógico - TPE II |
R$ 1.401,52 |
Técnico Pedagógico - TPE III |
R$ 1.679,07 |
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na
Lei Orçamentária Anual - 2016,, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar
dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de
suportar os encargos advindos do reajuste.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 804/2016, retroagindo seus efeitos a
01/01/2016.
ESMAEL NUNES
LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
ROMERO CORDEIRO
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.