O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As diárias dos servidores da Câmara Municipal de Sooretama - Estado do Espírito Santo passam a ter a seguinte classificação:
(Redação dada pela Lei nº 1.296/2023)
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
TOTAL |
A) Procurador geral, Diretor Geral, Controlador
Interno, Procurador Jurídico, Contador |
R$ 150,00 |
R$ 200,00 |
R$ 350,00 |
B) Diretor Administrativo, Diretor Financeiro,
Chefe de Gabinete |
R$ 150,00 |
R$ 200,00 |
R$ 350,00 |
C) Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar,
Motorista, Técnico Legislativo, Agente Legislativo, Assistente de Assuntos
Legislativos, agente de apoio legislativo, assistente de serviços gerais. |
R$ 100,00 |
R$ 150,00 |
R$ 250,00 |
(Redação dada pela Lei nº 1.296/2023)
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
TOTAL |
A) Procurador geral, Diretor Geral, Controlador
Interno, Procurador Jurídico, Contador |
R$ 250,00 |
R$ 400,00 |
R$ 650,00 |
B) Diretor Administrativo, Diretor Financeiro,
Chefe de Gabinete |
R$ 250,00 |
R$ 400,00 |
R$ 650,00 |
C) Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar,
Motorista, Técnico Legislativo, Agente Legislativo, Assistente de Assuntos
Legislativos, agente de apoio legislativo, assistente de serviços gerais. |
R$ 200,00 |
R$ 300,00 |
R$ 500,00 |
Art. 2º Os demais artigos da Lei 518/2008, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de setembro de 2017.
Art. 4º Fica revogada a lei nº 840 de 11 de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Certifico e dou fé que
dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade no site oficial da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.