O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Sooretama a pagar gratificação aos servidores efetivos ou comissionados designados para comporem as Comissões Permanentes de Licitação, de Cadastro, de Avaliação, de Inquérito Administrativo, Comissão Especial, Pregoeiro e Equipe de Apoio, Almoxarifado e afins.
§ 1º A gratificação será paga pela efetiva participação na comissão.
§ 2º O servidor poderá participar de mais de uma comissão simultaneamente; no entanto, para fins de gratificação, será considerada a participação em apenas uma das comissões.
§ 3º Para efeitos desta lei, entende-se como participante das Comissões Permanentes de Licitação, de Cadastro, de Avaliação, de Inquérito Administrativo, Comissão Especial, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Almoxarifado e afins todos os servidores regularmente designados em ato próprio para compor as comissões.
Art. 2º Os valores das gratificações a serem pagas são de acordo com a regulamentação normativas da Lei 14.133 aprovado pela Prefeitura Municipal de Sooretama-ES.
I - Agente de contratação; (Cargo extinto pela Lei nº 1.451, de 02 de outubro de 2024)
II - Membro de Comissão;
III - Equipe de apoio;
IV - Presidente de comissão;
Parágrafo único. O reajuste dos valores estabelecidos neste artigo será o mesmo percentual do reajuste aplicado aos vencimentos dos servidores da Administração.
Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente lei correrá por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Sooretama/ES.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.