LEI N° 1.367, de 15 de dezembro de 2023

 

 “DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS AOS SERVIDORES QUE COMPOE COMISSÕES PERMANENTES E PROVISÓRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Sooretama a pagar gratificação aos servidores efetivos ou comissionados designados para comporem as Comissões Permanentes de Licitação, de Cadastro, de Avaliação, de Inquérito Administrativo, Comissão Especial, Pregoeiro e Equipe de Apoio, Almoxarifado e afins.

 

§ 1º A gratificação será paga pela efetiva participação na comissão.

 

§ 2º O servidor poderá participar de mais de uma comissão simultaneamente; no entanto, para fins de gratificação, será considerada a participação em apenas uma das comissões.

 

§ 3º Para efeitos desta lei, entende-se como participante das Comissões Permanentes de Licitação, de Cadastro, de Avaliação, de Inquérito Administrativo, Comissão Especial, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Almoxarifado e afins todos os servidores regularmente designados em ato próprio para compor as comissões.

 

Art. 2º Os valores das gratificações a serem pagas são de acordo com a regulamentação normativas da Lei 14.133 aprovado pela Prefeitura Municipal de Sooretama-ES.

 

I - Agente de contratação; (Cargo extinto pela Lei nº 1.451, de 02 de outubro de 2024)

 

II - Membro de Comissão;

 

III - Equipe de apoio;

 

IV - Presidente de comissão;

 

Parágrafo único. O reajuste dos valores estabelecidos neste artigo será o mesmo percentual do reajuste aplicado aos vencimentos dos servidores da Administração.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente lei correrá por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Sooretama/ES.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.