LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 24 DE JULHO DE 2018

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2011, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA (ES) E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 04/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

 

"Art. 257-A Os cargos de Gerência, Diretor de Escola A, B, C e D, lotados na Secretaria Municipal de Educação, passam a ser classificados como funções de confiança (função gratificada), a serem exercidos por servidores efetivos do quadro do magistério municipal."

 

Art. 2º O anexo II da Lei Complementar nº 04/2011, passa a vigorar com a correção seguir discriminada:

 

Onde se lê: "CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", leia-se "CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade no site oficial da Prefeitura.

 

LIDIANI PEIXOTO SUAVE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.