LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 10 DE DEZEMBRO DO 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos comissionados de Chefes de Divisão e Chefes de Seção, previstos no anexo II, da Lei Complementar nº 04/2011 e anexo II, da Lei Complementar nº 05/2013.
Art. 2º Revogam-se o item C e parcialmente o item D, alusivos aos cargos de chefes de divisão e chefes de seção cujas atribuições foram especificadas no anexo IV, da Lei Complementar nº 04/2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.