lei complementar nº 15, de 19 de janeiro de 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 04/2011.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados mais dois cargos de Diretor Escolar - B - EMEF/CEIM, passando o anexo II da Lei Complementar nº 04/2011 a ser redigido pelo anexo I da presente Lei, pertinente ao referido cargo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo as demais disposições inalteradas.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

QUANT.

Diretor Escolar - A - EMEF/CEIM

CCE5

15

Diretor Escolar - B - EMEF/CEIM

CCE4

07

Diretor Escolar - C - EMEF/CEIM

CCE1

05

Diretor Escolar - D - EMEF/CEIM

CCE3

04