LEI COMPLEMENTAR Nº 17, de 25 de julho de 2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AUMENTO DA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° A tabela de vencimentos dos cargos previstos na Lei Complementar nº 04/2011, Lei 872/2017, passam a vigorar de acordo com as novas disposições, conforme o anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Fica criado o cargo Assessor Contábil/Financeiro, conforme anexo II, e ainda estabelece atribuições e carga horária.

 

Art. 3° Renumere-se os anexos da presente propositura, e revogam-se, no que couber, as disposições contrárias, permanecendo as demais inalteradas.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇAO DOS CARGOS

PADRÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Superintendente de Contabilidade

CC2

01

7.000,00

 

Sooretama-ES, 25 de julho de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANEXO II

 

CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.

VENCIMENTO: R$ 4.500,00

VAGAS: 04

 

• Assessorar os serviços contábeis e financeiros do Município;

• Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria.

• Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias.

• Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública.

• Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos.

• Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias.

• Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração e assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes.

• Assessorar na avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

• Verificar os limites para inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com pessoal, propondo medidas legais cabíveis.

• Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

• Verificar o montante inscrito em restos a pagar e saldos na conta "depósitos" de valores, referentes a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total da dívida flutuante.

• Verificar o detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigações patronais.

• Prestar assessoria nos procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o INSS.

• Prestar assessoria nos casos de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais instauradas.

• Verificar a observância do repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo.

• Executar todo o serviço de contabilidade.

• Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Sooretama-ES, 25 de julho de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.