O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A tabela de vencimentos dos cargos previstos na Lei Complementar nº 04/2011, Lei 872/2017, passam a vigorar de acordo com as novas disposições, conforme o anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica criado o cargo Assessor Contábil/Financeiro, conforme anexo II, e ainda estabelece atribuições e carga horária.
Art. 3° Renumere-se os anexos da presente propositura, e revogam-se, no que couber, as disposições contrárias, permanecendo as demais inalteradas.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
DENOMINAÇAO
DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO
(R$) |
Superintendente de
Contabilidade |
CC2 |
01 |
7.000,00 |
Sooretama-ES, 25 de julho de 2022.
CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
VENCIMENTO: R$ 4.500,00
VAGAS: 04
• Assessorar os serviços contábeis e financeiros do Município;
• Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria.
• Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias.
• Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública.
• Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos.
• Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias.
• Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração e assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes.
• Assessorar na avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
• Verificar os limites para inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com pessoal, propondo medidas legais cabíveis.
• Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
• Verificar o montante inscrito em restos a pagar e saldos na conta "depósitos" de valores, referentes a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total da dívida flutuante.
• Verificar o detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigações patronais.
• Prestar assessoria nos procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o INSS.
• Prestar assessoria nos casos de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais instauradas.
• Verificar a observância do repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo.
• Executar todo o serviço de contabilidade.
• Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Sooretama-ES, 25 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.