LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 03 de abril de 2023

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 268, §3º, “d”, da Lei Complementar nº 13/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 268 O servidor público que contar com tempo de serviço, no Município de Sooretama/ES, superior a 07 (sete) anos, cuja contagem se efetivará somente no dia 31 de março de 2020, terá direito a 1% (um por cento) ao ano de aumento, que incidirá sobre o vencimento do cargo.

 

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§3º não fará jus ao aumento previso no caput o servidor que:

 

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d) tiver sido cedido para outros órgãos, exceto quando a cessão é realizada para outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Sooretama, do Poder Legislativo Municipal de Sooretama e para a Justiça Eleitoral;

 

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.