O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 268, §3º, “d”, da Lei Complementar nº 13/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 268 O servidor público que contar com tempo de serviço, no Município de Sooretama/ES, superior a 07 (sete) anos, cuja contagem se efetivará somente no dia 31 de março de 2020, terá direito a 1% (um por cento) ao ano de aumento, que incidirá sobre o vencimento do cargo.
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§3º não fará jus ao aumento previso no caput o servidor que:
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Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.