O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 49 da Lei Complementar nº 20/2022, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 49 A Secretaria Municipal de Administração do Município terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
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VIII - Diretoria de Defesa Civil Municipal;
IX - Diretoria Municipal de a Segurança Pública;
Art. 2º A Seção III do Capítulo II da Lei Complementar Municipal nº 20/2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 50-A A Diretoria de Defesa Civil tem como objetivo articular-se com entidades públicas, privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.
Art. 50-B A Diretoria Municipal de Segurança Pública tem por objetivo a gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública e defesa social, priorizando o planejamento e a execução de ações integradas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção de segurança por parte da população do Município de Sooretama.
Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Segurança Pública compete:
I - estabelecer diretrizes e prioridades para programas e ações integradas de segurança pública e defesa social no município de Sooretama articulando os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, inclusive e especialmente aqueles de prevenção da violência e criminalidade;
II - propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, em nível municipal, instituindo mecanismos de acompanhamento e avaliação da sua implementação;
III - coordenar as ações da Coordenadoria de Segurança Pública com Cidadania no município de Sooretama, e deliberar sobre as questões a ela pertinentes, respeitadas as competências e autonomias institucionais;
IV - elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança;
V - sugerir programas e ações que operacionalizem o Plano Municipal de Segurança em permanente interlocução com os planos estadual e federal, observadas as peculiaridades locais;
VI - garantir a formação e capacitação continuada dos interlocutores da Coordenadoria Municipal de Segurança;
VII - propor medidas de urbanização e recuperação de equipamentos públicos em locais de risco à violência urbana, incorporando o conceito de “espaço urbano seguro”;
VIII - interagir com as comunidades da zona rural e urbana cidade de Sooretama representadas nos fóruns comunitários e conselho comunitário de segurança urbana, a fim de estabelecer política municipal de prevenção da violência e da criminalidade que contemple as especificidades de cada localidade do município;
IX - Criar Gabinete de Segurança Pública, criar grupos de trabalho para a análise técnica e política de assuntos referentes à segurança urbana e prevenção da violência que apresentem maior complexidade; e
X - atuar em rede com outras esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).
Art. 3º Altera a redação do art. 123 da Lei Complementar nº 20/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123 A Subsecretaria Adjunta Municipal de Educação compete colaborar com o assessoramento do Subsecretário de Educação no exercício de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos legais; substituir o Subsecretário em caso de afastamentos; e controlar projetos e executar atribuições delegadas, bem como desenvolver a modernização administrativa das atividades inerentes a Subsecretaria.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I e II do art. 132 da Lei Complementar nº 20/2022, renumerando-se os demais incisos.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 134, 139 e 140 da Lei Complementar nº 20/2022.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.