O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 20/2023, que passa a vigorar acrescido das seguintes alterações da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Cargo |
Quant. de Profissionais |
Carga horária |
Salário |
Diretor de Atenção Primária |
1 |
40 horas |
R$ 4.000,00 |
Diretor CEFISO |
1 |
40 horas |
R$ 4.000,00 |
Diretor de Odontologia |
1 |
40 horas |
R$ 4.000,00 |
Compete
desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos;
Planejamento,
avaliação, monitoramento das atividades do setor que é responsável, atuando
dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em
seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional
para melhor desempenho de suas atividades;
Determinar
as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Exercer
outras atividades compatíveis com a função;
Assegurar
a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação, por parte dos
profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
Participar
e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o
planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da
agenda das equipes.
Conhecer e
divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem
sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de
trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as
equipes;
Identificar
as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a
equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando
saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros;
Conhecer a
Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos
profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e
contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção;
DIRETOR
DA CEFISO:
Compete
desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos;
Planejamento,
avaliação, monitoramento das atividades do setor que é responsável, atuando
dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em
seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional
para melhor desempenho de suas atividades;
Determinar
as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Exercer
outras atividades compatíveis com a função;
Assegurar
a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação, por parte dos
profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
Conhecer e
divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais, de modo a
orientar a organização do processo de trabalho;
Dar
atenção integral as comunidades e famílias, visando às necessidades de
assistência à saúde;
Desenvolvimento
de práticas interdisciplinares de prevenção, promoção e manutenção da saúde,
evidenciando o valor na atuação em saúde básica e coletiva.
Integrar a
equipe de fisioterapeutas a um trabalho que vai além da recuperação funcional e
sim um trabalho atinente a realidade de saúde da comunidade local juntamente
com a equipe multidisciplinar.
DIRETO
DE ODONTOLOGIA:
Compete
desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos;
Planejamento,
avaliação, monitoramento das atividades do setor que é responsável, atuando
dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em
seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional
para melhor desempenho de suas atividades;
Atender e
cumprir com as determinações e objetivos de desempenho estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, entre eles planejamento mensal das atividades
propostas;
Exercer
outras atividades compatíveis com a função;
Assegurar
a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação, por parte dos
profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
Conhecer e
divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais, de modo a
orientar a organização do processo de trabalho;
Acompnhar e fazer cumprir
Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da
equipe, buscando aprimorar os serviços de saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar;
Realizar e
promover ações com integração da equipe em saúde bucal individual e coletiva a
todas as famílias, indivíduos e grupos específicos, bem como outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, observadas as disposições legais da profissão;
Coordenar
e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais;