LEI COMPLEMENTAR N° 29, de novembro de 2024

 

“ACRESCE DISPOSIÇÕES AO ART. 239 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6002/2024:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 239 da Lei Complementar nº 20/2022, as disposições abaixo dispostas.

 

“Art. 239 .....................................................................................................

 

§ 1º Havendo a nomeação de servidor efetivo em cargo comissionado, ficarão suspensos os cômputos de período aquisitivo para gozo de férias e demais verbas referentes a esse, retomando o computo e direito ao usufruto tão logo retornar ao cargo de origem.

 

§ 2º Havendo a nomeação de servidor efetivo em cargo comissionado, será para ele gerada na matrícula informações suficientes para lançamento das verbas e complemento do salário a que faz jus referente ao período aquisitivo laborado, assegurando ao final deste a contabilização e pagamentos proporcionais.”

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, no tocante aos servidores efetivos atualmente em comissão até o dia 31/12/2024, fica autorizado o cálculo manual das verbas na forma dos §1º e §2º acima transcritos, e o respectivo pagamento de acordo com a proporcionalidade do período laborado em cada modalidade.

 

Parágrafo único O art. 2º desta Lei institui normas de caráter transitório para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da mudança na forma de contratação de servidores efetivos em cargos comissionados até o dia 31/12/2024.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.