O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6002/2024:
Art.
1º Fica acrescido ao art. 239 da Lei Complementar nº
20/2022, as disposições abaixo dispostas.
“Art.
239 .....................................................................................................
§ 1º Havendo a nomeação de servidor
efetivo em cargo comissionado, ficarão suspensos os cômputos de período
aquisitivo para gozo de férias e demais verbas referentes a esse, retomando o
computo e direito ao usufruto tão logo retornar ao cargo de origem.
§ 2º Havendo a nomeação de servidor
efetivo em cargo comissionado, será para ele gerada na matrícula informações
suficientes para lançamento das verbas e complemento do salário a que faz jus
referente ao período aquisitivo laborado, assegurando ao final deste a
contabilização e pagamentos proporcionais.”
Art.
2º Para efeito do disposto nesta Lei, no tocante aos
servidores efetivos atualmente em comissão até o dia 31/12/2024, fica
autorizado o cálculo manual das verbas na forma dos §1º e §2º acima
transcritos, e o respectivo pagamento de acordo com a proporcionalidade do
período laborado em cada modalidade.
Parágrafo
único O art. 2º desta Lei institui normas de caráter
transitório para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em
virtude da mudança na forma de contratação de servidores efetivos em cargos
comissionados até o dia 31/12/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.