O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Sooretama aprovou e sanciona a seguinte Lei, oriundo do processo administrativo nº 6146 e 3957 de 2024.
Art. 1º Fica revogado o art. 345 ao 364, bem como qualquer menção a concessão de gratificação por produtividade estabelecida pela Lei Complementar nº 30/2024.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
respeitada as vedações constitucionais, retroagindo seus efeitos à data de
publicação da Lei Complementar nº 30/2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO