LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES E FIXA VENCIMENTOS À PROCURADORIA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 000297/2025:

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei Complementar n° 2, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 2º A Procuradoria Jurídica do Município é composta por:

 

I - Procurador Geral;

 

II - Subprocurador Geral;

 

III - Procurador;

 

IV - Assessor Jurídico;

 

V - Diretor;

 

VI - Gerência.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Fica acrescentado a Seção III, no Capítulo III da Lei Complementar n° 2, de 28 de março de 2011, nos seguintes termos:

 

“.......................................................................................................

 

SEÇÃO III

DO ASSESSOR JURÍDICO

 

Art. 5°-A A Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar assessoria às unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES.

 

§ 1º Para o cargo em comissão de assessor jurídico é requisito obrigatório curso superior completo em direito;

 

§ 2° São atribuições do Assessor Jurídico:

 

I - Realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral, pela Subprocuradoria Geral e pelos procuradores de carreira, principalmente aquelas relacionadas com as funções de consultoria;

 

II - Atribuições na área administrativa:

 

a) auxiliar à emissão de parecer em assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos, licitação, contratos, convênios e outros;

b) auxiliar e acompanhar o processo de concurso público e promoção dos servidores;

c) acompanhar a jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa;

d) elaborar, analisar e controlar contratos, convênios e outros;

e) analisar e acompanhar os processos de licitação;

f) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

g) exercer outras atividades correlatas;

 

III - atribuições na área jurídica:

 

a) assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos;

b) empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico;

c) realizar pesquisas sobre assuntos jurídicos;

d) realizar estudos e pesquisas para a emissão de pareceres;

e) acompanhar os processos e tomar medidas solicitadas pelo Procurador Geral, Subprocurador Geral e Procuradores de Carreira;

f) receber, registrar e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral;

g) minutar expedientes diversos, tais como despachos, pareceres e outros que se fizerem necessários;

h) dar suporte administrativo;

i) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

j) exercer outras atividades correlatas.

 

§ 3° Compete ao Subprocurador Geral do Município coordenar e providenciar os serviços dos assessores jurídicos no âmbito jurídico da Procuradoria.

 

§ 4° Os assessores jurídicos poderão ser lotados fora da Procuradoria quando necessário, desde que autorizado e acompanhado pelo Procurador-geral.

 

Art. 5°-B O Diretor de Procuradoria compete planejar, supervisionar, controlar as atividades administrativas da Procuradoria, observando as diretrizes da Procuradoria Geral, bem como desenvolver outras atividades afins.

 

Art. 5°-C Ao Gerente de Procuradoria compete supervisionar e coordenar a execução das atividades, relativas à sua área de competência, respondendo pelos encargos a elas atribuídos, fornecer certidões e atestados referentes a assuntos de sua área de competência, quando requeridos, realizar atendimento ao público com eficiência, presteza e urbanidade a fim de atingir o objetivo do programa vinculado ao cargo e outras atividades correlatas.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3° O Anexo I da Lei Complementar n° 2, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

Anexo I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTO

Procurador Geral do Município

CC1

1

R$ 11.000,00

Subprocurador Geral

CC2

2

R$ 10.000,00

Assessor Jurídico

CC3-A

4

R$ 6.000,00

Diretor de Procuradoria

CC7

1

R$ 5.000,00

Gerente de Procuradoria

CC4

1

R$ 3.000,00

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3° Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) ao vencimento do Procurador Municipal, passando a vigorar o Anexo II nos seguintes termos:

 

“.......................................................................................................

 

Anexo Ii

CARGOS DE PROVIMENTO eFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTO

Procurador Municipal

IV

3

R$ 9.200,00

 

.......................................................................................................”

 

Art. 4° Fica acrescentado ao Anexo III da Lei Complementar n° 2, de 28 de março de 2011, a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

CARGO: Assessor Jurídico

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Nível Superior em Direito.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

 

CARGO: Diretor de Procuradoria

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Nível Médio.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

 

CARGO: Gerente de Procuradoria

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Nível Médio.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.