LEI COMPLEMENTAR 35, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR N°32/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 001105/2025:

 

Art. 1° O inciso I do art. 32 da Lei Complementar n° 32/2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Superintendência Executiva de Contabilidade;” (NR)

 

Art. 2° O caput do art. 34 da Lei Complementar n° 32/2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 34. A Superintendência Executiva de Contabilidade tem como objetivo e competência verificar, preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis, controlando receitas e despesas, bem como:” (NR)

 

Art. 3° O art. 34 da Lei Complementar n° 32/2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar acrescido dos incisos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e parágrafo único com as seguintes redações:

 

XIV envio das Prestações de Contas Mensais e Anuais ao Tribunal de Contas do Espírito Santo;

 

XV - auxílio na elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias, Planos Plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais;

 

XVI - envio das prestações de contas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde SIOPS;

XVII - envio das prestações de contas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro SICONFI;

XVIII - consolidar os dados enviados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação SIOPE.

XIX - elaborar estimativas de impacto-orçamentário financeiro de projetos que apresentem potencial aumento das despesas municipais.

Parágrafo único. É requisito indispensável para a nomeação no cargo Superintendente Executivo Contábil o registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade CRC.”

 

Art. 4° O Anexo I da Lei Complementar n° 32/2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO I

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

QUANTIDADE

Superintendente de Governo - SG

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Obras Públicas- SO

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Projetos - SP

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Gestão e Manutenção de Obras Públicas

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Habitação e Regularização Fundiária

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Licitações e Contratos - SC

CC2

8.050,00

01

Superintendente Executivo Contábil

CC2-B

10.465,00

01

Superintendente    de   Gestão                            de                            Convênios (Sec. Saúde)

CC2

8.050,00

01

Chefe de Gabinete

CC2-A

8.500,00

01

Controlador Geral Municipal

CC3

8.500,00

01

Subcontrolador Geral Municipal

CC3

6.000,00

01

Diretoria da Saúde 24 h

CC3

7.000,00

01

Diretoria

CC7

5.000,00

20

Ouvidor Geral

CC5

4.000,00

01

Subsecretário

CC3

6.000,00

21

Subsecretário Adjunto

CC3

6.000,00

05

Gerência

CC4

3.000,00

47

Assessor de Gabinete

CCE6

2.100,00

14

Assessor Contábil e Financeiro

CC7-B

5.200,00

05

Orientador Educacional

OE

4.500,00

06

Assessor Técnico

CC14

1.900,00

28

Coordenador de Unidade Básica de Saúde.

CC7-A

4.000,00

12

Diretor de Atenção Primária

CC7

5.000,00

01

Diretor CEFISO

CC7

5.000,00

01

Diretor de Odontologia

CC7

5.000,00

01

 

Art. 5° nova redação ao caput do “segundo” art. 34 descrito erroneamente na Lei Complementar n° 32/2025 a fim de facilitar a compreensão da referida propositura, bem como ajustar a Lei Complementar n° 32/2025, para fazer constar:

 

Art. 34-A Ao assessor contábil e financeiro compete: (NR)”

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.