O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 000437/2025:
Art. 1° O art. 263, da Lei Complementar n° 32, de 15 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263 O servidor efetivo designado para
ocupar cargo de provimento em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão
salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do salário do cargo de
carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do
valor de uma matrícula do cargo efetivo.” (NR)
Art. 2° O Anexo III da Lei Complementar n° 32, de 15 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar com a seguinte redação:
CLASSIFICAÇÃO
DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL E ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL, POR NÚMERO DE ALUNOS, CONFORME PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
145 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 147 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR.
DIRETOR
ESCOLAR A - CEIM/EMEF - O CEIM/EMEF que em funcionamento, possuir 1 (um) ou
2 (dois) turnos diários, com um número de alunos matriculados entre 50 (cinquenta)
a 300 (trezentos).
DIRETOR
ESCOLAR B - CEIM/EMEF - O CEIM/EMEF que em funcionamento, possuir 2 (dois)
ou mais turnos diários, com um número de alunos matriculados entre 301
(trezentos e um) a 600 (seiscentos).
DIRETOR
ESCOLAR C - CEIM/EMEF - O CEIM/EMEF que em funcionamento, possuir 2 (dois)
ou mais turnos diários, com um número de alunos matriculados acima de 601(seiscentos
e um).
QUANTITATIVO DE CARGOS
E VENCIMENTOS
|
Tipologia |
Nº de vagas |
Carga horária |
Segmento de atuação |
Remuneração |
|
Diretor Escolar A |
11 |
40h |
EM TODOS OS SEGMENTOS EDUCACIONAIS |
R$6.000,00 |
|
Diretor Escolar B |
4 |
40h |
EM TODOS OS SEGMENTOS EDUCACIONAIS |
R$7.000,00 |
|
Diretor Escolar C |
3 |
40h |
EM TODOS OS SEGMENTOS EDUCACIONAIS |
R$8.000,00 |
Art. 3° São pré-requisitos para investidura no cargo de Diretor Escolar ser servidor efetivo do quadro do magistério e o cumprimento de demais requisitos legais previstos no Estatuto do Magistério do Município de Sooretama-ES – Lei Complementar n° 25, de 14 de novembro de 2023.
Art. 4° O servidor efetivo do quadro do magistério designado para ocupar cargo de Diretor Escolar deverá optar por uma das opções de remuneração abaixo descriminadas:
I – Recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, de que trata esta lei;
II – Recebimento do salário do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor de uma matrícula do cargo efetivo de menor valor;
III – Recebimento do salário do cargo de carreira acrescido de extensão de carga horária de acordo com a jornada laborada, respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.