LEI COMPLEMENTAR Nº 36, de 27 de fevereiro de 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 263 E AO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES PARA ADEQUAR CLASSIFICAÇÃO E FIXAR QUANTITATIVO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO CARGO DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 000437/2025:

 

Art. 1° O art. 263, da Lei Complementar n° 32, de 15 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 263 O servidor efetivo designado para ocupar cargo de provimento em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor de uma matrícula do cargo efetivo.” (NR)

 

Art. 2° O Anexo III da Lei Complementar n° 32, de 15 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

CLASSIFICAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL E ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, POR NÚMERO DE ALUNOS, CONFORME PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 145 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 147 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR.

DIRETOR ESCOLAR A - CEIM/EMEF - O CEIM/EMEF que em funcionamento, possuir 1 (um) ou 2 (dois) turnos diários, com um número de alunos matriculados entre 50 (cinquenta) a 300 (trezentos).

 

DIRETOR ESCOLAR B - CEIM/EMEF - O CEIM/EMEF que em funcionamento, possuir 2 (dois) ou mais turnos diários, com um número de alunos matriculados entre 301 (trezentos e um) a 600 (seiscentos).

 

DIRETOR ESCOLAR C - CEIM/EMEF - O CEIM/EMEF que em funcionamento, possuir 2 (dois) ou mais turnos diários, com um número de alunos matriculados acima de 601(seiscentos e um).

 

QUANTITATIVO DE CARGOS E VENCIMENTOS

 

Tipologia

Nº de vagas

Carga horária

Segmento de atuação

Remuneração

Diretor Escolar A

11

40h

EM TODOS OS SEGMENTOS EDUCACIONAIS

R$6.000,00

Diretor Escolar B

4

40h

EM TODOS OS SEGMENTOS EDUCACIONAIS

R$7.000,00

Diretor Escolar C

3

40h

EM TODOS OS SEGMENTOS EDUCACIONAIS

R$8.000,00

 

Art. 3° São pré-requisitos para investidura no cargo de Diretor Escolar ser servidor efetivo do quadro do magistério e o cumprimento de demais requisitos legais previstos no Estatuto do Magistério do Município de Sooretama-ES – Lei Complementar n° 25, de 14 de novembro de 2023.

 

Art. 4° O servidor efetivo do quadro do magistério designado para ocupar cargo de Diretor Escolar deverá optar por uma das opções de remuneração abaixo descriminadas:

 

I – Recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, de que trata esta lei;

 

II – Recebimento do salário do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor de uma matrícula do cargo efetivo de menor valor;

 

III – Recebimento do salário do cargo de carreira acrescido de extensão de carga horária de acordo com a jornada laborada, respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.