LEI COMPLEMENTAR Nº 37, de 21 de março de 2025

 

QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 181 LEI COMPLEMENTAR N° 13/2019 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NOVOS DIREITOS E DIRETRIZES GERAIS PARA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 002920/2025:

 

Art. 1° O art. 181 da Lei Complementar n° 13/2019 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, novos direitos e diretrizes gerais para plano de cargos e salários do Município de Sooretama/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 181 Ressalvados os casos previstos na Constituição da República, Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo e na Lei Orgânica do Município de Sooretama, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.” (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.