O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 002920/2025:
Art. 1° O art. 181 da Lei Complementar n° 13/2019 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, novos direitos e diretrizes gerais para plano de cargos e salários do Município de Sooretama/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 Ressalvados os casos previstos na Constituição da República, Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo e na Lei Orgânica do Município de Sooretama, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
21 (vinte e um) dias do mês de março de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.