LEI COMPLEMENTAR N° 41, de 21 de agosto de 2025

 

“INSERE §§ 5° E 6° AO ART. 126 DA LEI COMPLEMENTAR N° 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NOVOS DIREITOS E DIRETRIZES GERAIS PARA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 004000/2025:

 

Art. 1° O art. 126 da Lei Complementar n° 13, de 18 de dezembro de 2019, que institui o estatuto dos servidores públicos, novos direitos e diretrizes gerais para plano de cargos e salários do Município de Sooretama-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos §§ 5° e , com a seguinte redação:

 

§ 5° O pagamento referente às férias deverá ser realizado até o dia em que se iniciar o gozo das mesmas.

 

§ 6° Os secretários e/ou responsáveis deverão encaminhar a Secretaria Municipal de Administração – SEMA o calendário anual de férias de seus respectivos servidores até o mês de novembro do ano anterior.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.