LEI COMPLEMENTAR Nº 41-A, de 19 de dezembro de 2025

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR N° 30, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA INSERIR INCISO X, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 009265/2025:

 

Art. 1° O art. 105 da Lei Complementar nº 30/2024, que institui o Código Tributário do Município de Sooretama e dá outras providências passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

 

“Art. 105

 

.................................................................................................

 

X o imóvel pertencente ao contribuinte, utilizado exclusivamente para sua residência, que, na data do fato gerador, seja portador de neoplasia maligna (câncer), devidamente comprovada por laudo médico, ou possua dependente legal acometido pela referida enfermidade, na forma a ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.