O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina
o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n°
002181/2026:
Art. 1º Dá nova redação ao anexo único da Lei Complementar n°
24/2023 para fixar o piso salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica, no âmbito do Município de Sooretama-ES, para o exercício de 2026, que passará a vigorar conforme
anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2026.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de
abril de 2026.
Certifico
e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
VENCIMENTO |
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PROFESSOR MAE-1 |
R$ 3.249,78 |
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PROFESSOR MAE-2 |
R$ 3.481,90 |
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PROFESSOR MAE-3 |
R$ 3.772,05 |
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TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE 2 |
R$ 3.481,90 |
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TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE 3 |
R$ 3.772,05 |
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COORDENADOR
DE TURNO ESCOLAR – 30H |
R$ 3.249,78 |
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COORDENADOR DE TURNO ESCOLAR EJA – 20H |
R$ 2.166,52 |
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PROFESSOR REGENTE MAE-1 TEMPO INTEGRAL 40H |
R$ 5.130,63 |