O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos vigentes da Lei, faz saber: A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinto o cargo comissionado de:
I - Coordenador Escolar - CEIM/EMEF
Art. 2º Revoga-se o cargo acima, previstos no anexo II, da Lei Complementar Nº 04/2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade no site oficial da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.