LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2011, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos vigentes da Lei, faz saber: A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo comissionado de:

 

I - Coordenador Escolar - CEIM/EMEF

 

Art. 2º Revoga-se o cargo acima, previstos no anexo II, da Lei Complementar Nº 04/2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade no site oficial da Prefeitura.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.