O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de Eunice da Rosa, Rute da Rosa Costa, Maria Madalena da Rosa Vargas, Maria da Penha da Rosa Comin, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 950/2023, conforme documentação descritas no processo assim discriminado:
Área de Terras, medindo 50m x 36 m, totalizando 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), situada na Rua Elcio Marques, s/nº, no lugar denominado Bairro Vale do Sol, distrito da sede do Município de Sooretama, Comarca de Linhares-ES.
Orientação georreferencial
C 385282.95 m E | 7878142.44 m S
A 385265.59 m E | 7878176.78 m S
D 385316.23 m E | 7878140.00 m S
B 385318.58 m E | 7878174.50 m S
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.