O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e ainda:
CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita na alínea “m” do artigo 5°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera a construção de edifícios como objeto de declaração de utilidade pública, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área abaixo discriminada:
“Um imóvel urbano, constituído de um lote de terras, medindo 12,00 X 15,00m. totalizando 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados). A área está situada na Rua Nosso Senhor do Bom Fim, nº554, Bairro Sayonara, no Município de Sooretama, Comarca de Linhares-ES, confronta-se por seus diversos lados, com a Senhora Caetana Martins, por outro lado com o Senhor Aguinaldo de Tal, ao fundo com o Cemitério Público Municipal, e frente com a Rua Nosso Senhor do Bom Fim, contendo uma casa construída em alvenaria contendo 01 banheiro, 01 cozinha, 01 sala, 02 quartos, 02 dispensas e uma área de serviços, de posse de Maria Rita Honório Menezes, brasileira, portadora do RG sob nº 09.946.215.07-BA e CPF nº 659.976.625-00”.
Art. 2° A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção da capela mortuária, no Cemitério Público Municipal.
Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via administrativa ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
Registre-se e Publique-se.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.