LEI
Nº 774, 13 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTOVIGENTE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado , nos termos dos artigos 40, 41 , 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/64 , a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do Município de Sooretama , Estado
do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2015 , no valor de
R$ 22 .500,85 (vinte e dois mil, quinhentos reais e oitenta e cinco centavos) para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão - 007 - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente |
||
Unidade Orçamentária - 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente |
||
Função - 18 - Gestão Ambiental |
||
Subfunção - 542 -
Controle Ambiental |
||
Programa - 0035- CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
||
Atividade - 2 .126 - Consórcio
Público para
tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da Região Norte do E.S. |
||
3.1.71.70.00 |
RATEIO PELA PA RTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO |
R$ 5.908 ,24 |
3.3.71.70.00 |
RATEIO PELA PA RTICIPAÇÃO
EM CONSORCIO PÚBLICO |
R$ 15.192,61 |
4.4 .71.70.00 |
RATEIO PELA EM CONSORCIO PÚBLICO |
R$ 1.400,00 |
TOTAL |
|
R$ 22.500,85 |
Art. 2°. Serão
utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial
de que - trata o art. 1°, deste Projeto
de Lei, a anulação
da seguinte dotação orçamentária :
Órgão - 007 - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
||
Unidade Orçamentária -
002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente |
||
Função - 18 Gestão
Ambiental |
||
Subfunção - 542 -
Controle Ambiental |
||
Programa - 0035 -
CONSERVAÇÃO E DESEMVOLVIMENTO AMBIENTAL |
||
Atividade - 2 .114
- Operacionalização da
Coleta Seletiva |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 22.500,85 |
TOTAL |
R$ 22.500,85 |
Art. 3°.
O Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei será aberto
por Decreto
Municipal.
Art. 4°. Fica dispensada
a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento
municipal oriundos da anulação de dotação orçamentária .
Art. 5°. Fica
incluído no
Plano Plurianual 2014-2017 o projeto/atividade constante no Art. 1°. desta Lei, conforme
Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando as disposições em contrário .
Sooretama
(ES), 13 de março de 2015.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé , que dei publicidade à presente,
afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
ROMERO CORDEIRO
Secretário de
Administração
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL 2014-2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002 - Fundo Municipal de Meio Amb iente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA:
0035 - Conservação e Desenvolvimento Ambiental
PROJETO/ATIVIDADE: 2.126 - Consórcio Público para tratamento e destinação final adequada
de resíduos sólidos
da Região Norte do ES.
EXERCÍCIO |
VALOR REC.
ORDINÁRIOS |
VALOR PARCERIAS |
META FÍSICA |
2015 |
R$ 22.500,85 |
|
1 UNID |
2016 |
R$ 22.500,85 |
|
1 UNID |
2017 |
R$ 22.500,85 |
|
1 UNID |