LEI 774, 13 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTOVIGENTE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO   DO  MUNICÍPIO   DE  SOORETAMA,   ESTADO  DO  ESPÍRITO SANTO ,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado , nos termos dos artigos 40, 41 , 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64 , a abrir Crédito Adicional  Especial ao Orçamento do Município de Sooretama , Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2015 , no valor de  R$ 22 .500,85 (vinte e dois mil, quinhentos reais e oitenta e cinco centavos) para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

Órgão - 007 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária - 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

Função - 18 - Gestão Ambiental

Subfunção - 542 - Controle Ambiental

Programa - 0035- CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

Atividade - 2 .126 - Consórcio Público para tratamento e destinação final  adequada de resíduos sólidos da Região Norte do E.S.

3.1.71.70.00

RATEIO PELA  PA RTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO

R$ 5.908 ,24

3.3.71.70.00

RATEIO PELA PA RTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO

R$ 15.192,61

4.4 .71.70.00

RATEIO PELA EM CONSORCIO PÚBLICO

R$ 1.400,00

TOTAL

 

R$ 22.500,85

 

Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que - trata o art. 1°, deste Projeto de Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária :

 

Órgão - 007 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária - 002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

Função - 18 Gestão Ambiental

Subfunção - 542 - Controle Ambiental

Programa - 0035 - CONSERVAÇÃO E DESEMVOLVIMENTO AMBIENTAL

Atividade - 2 .114 - Operacionalização da Coleta Seletiva

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 22.500,85

TOTAL

R$ 22.500,85

 

Art. . O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto  por Decreto Municipal.

 

Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § , do art. 17, da Lei Complementar 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal  oriundos  da  anulação  de  dotação orçamentária .

 

Art. 5°. Fica incluído no Plano  Plurianual  2014-2017  o  projeto/atividade constante no Art. . desta Lei, conforme Anexo 1, parte integrante desta Lei.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando as disposições em contrário .

 

Sooretama (ES), 13 de março de 2015.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou , que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

ANEXO I

 

INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE  NO PLANO PLURIANUAL 2014-2017

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  007002 - Fundo Municipal de Meio Amb iente

FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental

PROGRAMA: 0035 - Conservão e Desenvolvimento Ambiental

PROJETO/ATIVIDADE:   2.126 - Consórcio Público para tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da Região Norte do ES.

 

EXERCÍCIO

VALOR

REC. ORDINÁRIOS

VALOR

PARCERIAS

META

FÍSICA

2015

R$ 22.500,85

 

1 UNID

2016

R$ 22.500,85

 

1 UNID

2017

R$ 22.500,85

 

1 UNID