Art. 1º Fica alterado a redação do inciso XV do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 ............................................................................................
Art. 2º O Art. 18, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, serão fixados em parcela única, por lei de iniciativa da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica.”
Art. 3º Acrescenta ao art. 18 da Lei Orgânica Municipal, a letra A que fica assim redigido:
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias de março de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.