EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 12, de 04 de março de 2022

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

 

Art. 1º Fica alterado a redação do inciso XV do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 ............................................................................................

 

XV - fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, observado o disposto na Constituição Federal e os critérios estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 2º O Art. 18, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, serão fixados em parcela única, por lei de iniciativa da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica.”

 

Art. 3º Acrescenta ao art. 18 da Lei Orgânica Municipal, a letra A que fica assim redigido:

 

Art. 18-A Os subsídios dos Vereadores, serão fixados em parcela única, pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, até trinta dias antes das eleições municipais, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica.

 

Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.

 

Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias de março de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.