O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43 “caput” da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO |
SUBFUNÇÃO: 452 - SERVIÇOS URBANOS |
PROGRAMA: 0034 - MANUTENÇÃO DA CIDADE |
PROJETO/ATIVIDADE: 4.002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSO: 15109999000 - DEMAIS TRANSFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO...............................................................................................250.000,00 FONTE DE RECURSO: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS...............................0,00 |
VALOR TOTAL..................................................................................250.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, serão utilizados os recursos advindos do Convênio, abaixo descrito:
I – Convênio FUNASA Nº CV 0103/19 – Convênio 888882/2019 – Firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando a aquisição de caminhão compactador coletor de lixo.
Art. 3º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.