LEI Nº 1.002, DE 13 DE MAIO DE 2020

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43 “caput” da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

SUBFUNÇÃO: 452 - SERVIÇOS URBANOS

PROGRAMA: 0034 - MANUTENÇÃO DA CIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 4.002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO: 15109999000 - DEMAIS TRANSFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO...............................................................................................250.000,00

FONTE DE RECURSO: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS...............................0,00

VALOR TOTAL..................................................................................250.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, serão utilizados os recursos advindos do Convênio, abaixo descrito:

 

I – Convênio FUNASA Nº CV 0103/19 – Convênio 888882/2019 – Firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando a aquisição de caminhão compactador coletor de lixo.

 

Art. 3º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

Secretário Municipal De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.