LEI Nº 1.003, DE 27 DE MAIO DE 2020

 

“REGULAMENTA E INSTITUI O REGIME DE PLANTÃO E ABONO PLANTÃO COVID-19 PARA ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, ASSISTENTES SOCIAIS, PSICOLÓGOS, FARMACÊUTICOS, MOTORISTAS, RECEPCIONISTAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, Estado do Espirito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei regulamenta e institui o regime de plantão e abono aos servidores públicos municipais que ocupam as funções de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Assistentes Sociais, Psicólogos, Farmacêuticos, Motoristas, Recepcionistas junto à Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para os que atuam no Centro de Referência Municipal de enfretamento ao COVID-19.

 

Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos o seguinte conceito:

 

I – Plantão: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade administrativa, de forma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente;

 

Art. 3º Os Plantões serão realizados com carga horária de 12 horas, com escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º O valor dos Serviços de Plantonista aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte:

 

a) Enfermeiros (a): R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão;

b) Técnicos (a) de Enfermagem: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão;

c) Assistentes Sociais: R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão;

d) Psicólogos (a): R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão;

e) Farmacêuticos (a): R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão;

f) Motoristas: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por plantão;

g) Recepcionistas: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por plantão;

 

§ 1º O valor do Regime Especial será pago por cada plantão, individualmente, na folha de pagamento de cada servidor, sem prejuízo do cumprimento de sua jornada de trabalho.

 

§ 2º As importâncias pagas a título de Plantão não se incorporarão aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, não incidindo sobre elas vantagens de qualquer natureza.

 

§ 3º As importâncias de que trata este artigo não sofrerão os descontos previdenciários.

 

§ 4º O presente Regime de Plantão e instituição do Abono Plantão Covid-19 terá vigor enquanto persistir a necessidade de enfrentamento da referida pandemia, cessando logo após imediatamente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Sooretama/ES, previstas no orçamento do corrente exercício financeiro, que será suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2020.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.