O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, Estado do Espirito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta e institui o regime de plantão e abono aos servidores públicos municipais que ocupam as funções de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Assistentes Sociais, Psicólogos, Farmacêuticos, Motoristas, Recepcionistas junto à Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para os que atuam no Centro de Referência Municipal de enfretamento ao COVID-19.
Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos o seguinte conceito:
I – Plantão: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade administrativa, de forma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente;
Art. 3º Os Plantões serão realizados com carga horária de 12 horas, com escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O valor dos Serviços de Plantonista aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte:
a) Enfermeiros (a): R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão;
b) Técnicos (a) de Enfermagem: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão;
c) Assistentes Sociais: R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão;
d) Psicólogos (a): R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão;
e) Farmacêuticos (a): R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão;
f) Motoristas: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por plantão;
g) Recepcionistas: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por plantão;
§ 1º O valor do Regime Especial será pago por cada plantão, individualmente, na folha de pagamento de cada servidor, sem prejuízo do cumprimento de sua jornada de trabalho.
§ 2º As importâncias pagas a título de Plantão não se incorporarão aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, não incidindo sobre elas vantagens de qualquer natureza.
§ 3º As importâncias de que trata este artigo não sofrerão os descontos previdenciários.
§ 4º O presente Regime de Plantão e instituição do Abono Plantão Covid-19 terá vigor enquanto persistir a necessidade de enfrentamento da referida pandemia, cessando logo após imediatamente.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Sooretama/ES, previstas no orçamento do corrente exercício financeiro, que será suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2020.
Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.