LEI Nº 1004, DE 27 DE MAIO DE 2020

   

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA INCLUSÃO DE PROJETO VISANDO O COMBATE AO COVID-19"

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, Estado do Espirito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à inclusão de projeto e elementos de despesa no orçamento em vigência.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0018 – GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO

PROJETO/ATIVIDADE: 3.002 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19

 

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO: 12140000...........................................................30.000,00

 

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

FONTE DE RECURSO: 12140000...........................................................10.000,00

 

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO: 12140000...........................................................40.000,00

 

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

FONTE DE RECURSO: 12140000...........................................................10.000,00

 

33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

33903500000 - SERVICOS DE CONSULTORIA

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

33909100000 - SENTENCAS JUDICIAIS

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO: 12140000.............................................................1.000,00

 

TOTAL................................................................................................100.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0020 – EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO

PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 - MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FONTE DE RECURSO: 12140000.........................................................100.000,00

FICHA Nº 44

 

Art. 4º As fichas e elementos criados a partir do Art. 2º poderão ser suplementados e/ou anulados nos termos do Art. 6 da Lei Orçamentária Municipal nº 983 de 18 de dezembro de 2019.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, vinte e sete dias do mês de maio de 2020.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.