O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado EMEF LUCILENE LIRA GAMA, distrito Comendador São Rafael (Patrimônio da Lagoa – Município de Sooretama/ES).
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei, correção por correrão por conta de dotação orçamentária próprias, a serem suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.