LEI
Nº 1007, DE 09 DE JULHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CONFORME DETERMINA O
CAPUT DO ART. 37, DA CF/88, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, PROGRAMA
DE ‘ESTÁGIO SEM PADRINHO’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos
os habitantes do Município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Ficam obrigados os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, quando da realização de contratação de estagiários de todos os
níveis de escolaridade, estágio remunerado ou não, a fazer processo seletivo
público, com critérios objetivos, previamente definidos e divulgados em Edital
próprio, com seleção pública em prova de conhecimento, em observância aos
princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,
nos termos do caput, do art. 37, da CF/88.
Parágrafo
Único. A contratação de estagiários para o Poder Público Municipal
será realizada com observância à meritocracia, denominado ‘Programa de Estágio
sem Padrinho’.
Art.
2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo
Municipais, de acordo com suas conveniência e oportunidades administrativas, a
realizar processos seletivos públicos para contratação de estagiários de todos
os níveis de escolaridade, remunerado ou não, conforme o disposto no art. 1º
desta Lei.
Art.
3º Após a vigência desta Lei, todas as novas contratações de
estagiários devem ocorrer de acordo com as determinações dispostas nos termos
do art. 1º deste diploma legal.
Art.
4º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta
lei, correrão por dotações orçamentárias próprias do Município de Sooretama/ES.
Art.
5º Fica vedado a cobrança de qualquer valor para a realização
de inscrição de alunos no processo seletivo público, ‘Programa de Estágio sem
Padrinho’, para a contratação de estagiários de todos os níveis de
escolaridade, remunerado ou não.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos nove dias do mês de julho
de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé,
que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade.