LEI Nº 1009, DE 27 de agosto de 2020

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43 “caput” da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 498.932,86 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0032 - MOBILIDADE URBANA

PROJETO/ATIVIDADE: 3.004 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA E ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NA RUA SILVIA CORREA GAMA - COMENDADOR RAFAEL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO: 15209999000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS

VALOR TOTAL................................................................................. 498.932,86

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, serão utilizados os recursos advindos do Convênio nº 035/2020, firmado com o Estado do Espírito Santo, no valor total de R$ 498.932,86 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), tendo por objeto a construção de praça, muro de contenção, drenagem e pavimentação na rua Silvia Correa Gama, na localidade de Comendador Rafael (Patrimônio da Lagoa - interior do município).

 

Art. 3º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete de agosto de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

           

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.