LEI Nº 1.011, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CONTRATAÇÃO DE OSC – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à inclusão de um projeto e elementos de despesa no orçamento em vigência.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 0050 – APOIO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 3.003 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS............20.000,00

 

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSO: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS............20.000,00

 

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

FONTE DE RECURSO: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS............10.000,00

 

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS............20.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0025 – GESTÃO DA POLÍTICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS............70.000,00

FICHA 312

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três de setembro de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.