O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43 “caput” da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento em vigência:
ÓRGÃO: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE |
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA: 0024 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE: 1.054 - AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSO: 15209999000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS |
FICHA: 121 |
VALOR TOTAL..................................................................................160.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, serão utilizados os recursos advindos do Convênio nº 007/2020, Firmado com o Estado do Espírito Santo, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), cujo objeto é a aquisição de 02 (duas) ambulâncias.
Art. 3º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três de setembro de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.