LEI Nº 1013, de 07 de outubro de 2020

 

"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providencias."

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43 “caput” da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 358.750,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), destinado a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural

PROGRAMA: 0040 - FORTALECIMENTOS DOS SETORES RURAIS

PROJETO/ATIVIDADE: 1.060 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULO, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO: 15109999000 - DEMAIS TRANSFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO...............................................................................................358.750,00

FICHA: 510

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, serão utilizados os recursos advindos do Convênio, abaixo descrito:

 

I – Convênio/MAPA nº 890108/2019, que celebram entre si a União e o município de Sooretama-ES visando a aquisição de Patrulha Mecanizada (retroescavadeira) para atendimento dos agricultores, no valor de R$ 238.750,00.

 

II - Convênio nº 889545/2019, que celebram entre si a União e o município de Sooretama-ES visando a aquisição de um trator agrícola para o desenvolvimento e fortalecimento da cadeia produtiva no município, no valor de R$ 120.000,00.

 

Art. 3º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

NATALIA MARIN CAMARGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.