O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43 “caput” da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 358.750,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), destinado a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
FUNÇÃO: 20 - Agricultura |
SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural |
PROGRAMA: 0040 - FORTALECIMENTOS DOS SETORES RURAIS |
PROJETO/ATIVIDADE: 1.060 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULO, MÁQUINAS
E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSO: 15109999000 - DEMAIS TRANSFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO...............................................................................................358.750,00 |
FICHA: 510 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, serão utilizados os recursos advindos do Convênio, abaixo descrito:
I – Convênio/MAPA nº 890108/2019, que celebram entre si a União e o município de Sooretama-ES visando a aquisição de Patrulha Mecanizada (retroescavadeira) para atendimento dos agricultores, no valor de R$ 238.750,00.
II - Convênio nº 889545/2019, que celebram entre si a União e o município de Sooretama-ES visando a aquisição de um trator agrícola para o desenvolvimento e fortalecimento da cadeia produtiva no município, no valor de R$ 120.000,00.
Art. 3º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade.