O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a de a adesão do município de Sooretama à Política Estadual para a Rede de Urgência e Emergência – Componente Serviço Móvel de Urgência – SAMU, denominado “SAMU para todos”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.