LEI Nº 1.014, de 01 de dezembro de 2020

 

RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA À POLÍTICA ESTADUAL PARA A REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – COMPONENTE SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, DENOMINADO “SAMU PARA TODOS”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a de a adesão do município de Sooretama à Política Estadual para a Rede de Urgência e Emergência – Componente Serviço Móvel de Urgência – SAMU, denominado “SAMU para todos”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.